Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.694 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Estadual deverão manter cadastro atualizado junto à Secretaria de Estado de Fazenda contendo, no mínimo, informações relativas:
I
à sua denominação, endereço e município em que se localiza; e
II
ao nome e telefone de contato do servidor responsável pela prestação de qualquer esclarecimento acerca do débito incluído no CADIN-MG e pela sua exclusão.