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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.694 de 28 de dezembro de 2007

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Art. 9º

A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda definirá o formato dos arquivos relativos às informações previstas nos arts 4º e 8º deste Decreto.