Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.694 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda definirá o formato dos arquivos relativos às informações previstas nos arts 4º e 8º deste Decreto.