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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.694 de 28 de dezembro de 2007


Art. 8º

Os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Estadual deverão manter cadastro atualizado junto à Secretaria de Estado de Fazenda contendo, no mínimo, informações relativas:

I

à sua denominação, endereço e município em que se localiza; e

II

ao nome e telefone de contato do servidor responsável pela prestação de qualquer esclarecimento acerca do débito incluído no CADIN-MG e pela sua exclusão.