Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.694 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O registro incluído no CADIN-MG conterá as seguintes informações:
I
nome ou razão social e número de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS, se houver;
II
número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, conforme o caso;
III
nome ou razão social e CNPJ do órgão ou entidade responsável pela inclusão; e
IV
data de inclusão.
Parágrafo único
As pessoas físicas ou jurídicas incluídas no CADIN-MG terão acesso às informações a elas referentes diretamente junto ao órgão ou entidade responsável pelo registro.