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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.694 de 28 de dezembro de 2007

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Art. 4º

O registro incluído no CADIN-MG conterá as seguintes informações:

I

nome ou razão social e número de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS, se houver;

II

número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, conforme o caso;

III

nome ou razão social e CNPJ do órgão ou entidade responsável pela inclusão; e

IV

data de inclusão.

Parágrafo único

As pessoas físicas ou jurídicas incluídas no CADIN-MG terão acesso às informações a elas referentes diretamente junto ao órgão ou entidade responsável pelo registro.