Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.690 de 26 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Comitê será composto por:
I
até doze representantes do poder público, de forma paritária entre o Estado e os municípios que integram a Bacia Hidrográfica; e
II
até doze representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, com sede ou representação na Bacia Hidrográfica, de forma paritária com o poder público.
§ 1º
– Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
– O Comitê será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, eleitos dentre seus membros.
§ 3º
– O regimento interno disporá sobre as normas complementares indispensáveis ao desenvolvimento das atividades do Comitê.