Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.690 de 26 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A aprovação das indicações das entidades, bem como dos nomes dos respectivos representantes, titulares e suplentes, para a composição do Comitê, será efetivada por ato do Governador do Estado, à vista de proposta do Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.