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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.690 de 26 de dezembro de 2007

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Art. 4º

– A aprovação das indicações das entidades, bem como dos nomes dos respectivos representantes, titulares e suplentes, para a composição do Comitê, será efetivada por ato do Governador do Estado, à vista de proposta do Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.