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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.690 de 26 de dezembro de 2007

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Art. 1º

– Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica Vertentes do Rio Grande, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimentos e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentável da Bacia.

Parágrafo único

O Comitê terá como território de atuação os municípios que integram a Bacia Hidrográfica Vertentes do Rio Grande.