Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.690 de 26 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica Vertentes do Rio Grande, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimentos e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentável da Bacia.
Parágrafo único
O Comitê terá como território de atuação os municípios que integram a Bacia Hidrográfica Vertentes do Rio Grande.