Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.690 de 26 de dezembro de 2007


Art. 1º

– Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica Vertentes do Rio Grande, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimentos e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentável da Bacia.

Parágrafo único

O Comitê terá como território de atuação os municípios que integram a Bacia Hidrográfica Vertentes do Rio Grande.