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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.675 de 14 de dezembro de 2007

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007; DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.675, de 14 de dezembro de 2007)


Art. 1º

Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais, passando os itens I.1.3 e I.1.4 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE FGD- UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL FGI 37,50 37,50 0,00 GTE 21,00 21,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.675 de 14 de dezembro de 2007