Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.675 de 14 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais, passando os itens I.1.3 e I.1.4 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º
A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º
O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.