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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.675 de 14 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais, passando os itens I.1.3 e I.1.4 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.