– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$416.065.824,37 (quatrocentos e dezesseis milhões sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$66.680.793,37 (sessenta e seis milhões seiscentos e oitenta mil setecentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos);
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$142.931,00 (cento e quarenta e dois mil novecentos e trinta e um reais).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 446, de 20 de outubro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 128)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12128212-2.081-0001-4450-1-10.1
30.000,00
1261.12361214-4.598-0001-3350-1-10.1
53.545.130,00
1261.12361214-4.657-0001-3390-1-10.1
11.900.000,00
1261.12361214-4.659-0001-3390-1-10.1
105.916.094,00
1261.12362081-4.611-0001-3390-1-10.1
1.391.860,00
1261.12362081-4.614-0001-3390-1-10.1
285.000,00
1261.12362214-4.660-0001-3390-1-10.1
29.004.359,00
1261.12362214-4.660-0001-4450-1-10.1
4.107.271,00
1261.12363081-4.613-0001-3350-1-10.1
9.985.000,00
1261.12363081-4.613-0001-4450-1-10.1
7.243.000,00
1261.12366081-4.616-0001-3390-1-10.1
92.000,00
1261.12367086-4.631-0001-3350-1-10.1
130.000,00
1261.12368081-4.636-0001-4450-1-71.1
140.000,00
1261.12368082-4.625-0001-3350-1-10.1
481.801,00
1261.12368082-4.625-0001-4450-1-10.1
275.217,00
1261.12368082-4.627-0001-3350-1-10.1
89.000,00
1261.12368082-4.630-0001-3350-1-10.1
100.000,00
1261.12368086-4.632-0001-3350-1-10.1
1.010.871,00
1261.12368086-4.635-0001-3350-1-10.1
700.000,00
1261.12368214-2.067-0001-3350-1-10.1
156.625,00
1261.12368214-4.594-0001-3390-1-10.1
549.000,00
1261.12368214-4.649-0001-3390-1-10.1
200.000,00
1261.12368214-4.649-0001-4450-1-10.1
38.079.542,00
1261.12368214-4.655-0001-3390-1-10.1
700.000,00
1261.12368214-4.655-0001-4450-1-10.1
70.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.001-0001-3390-0-31.1
10.000,00
1371.18542166-4.424-0001-3390-0-52.2
3.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122172-2.039-0001-4490-0-10.1
49.830,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.21631046-4.107-0001-4590-1-48.1
66.680.793,37
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303030-4.054-0001-3390-1-10.1
1.000.000,00
2261.10303043-2.035-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
2261.10303075-4.173-0001-3390-1-10.1
77.000.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
142.931,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
416.065.824,37
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12128212-2.081-0001-3390-1-10.1
30.000,00
1261.12361212-2.144-0001-3190-0-10.1
266.012.270,00
1261.12368081-4.636-0001-3390-1-71.1
140.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
10.000,00
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-52.2
3.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122172-2.039-0001-3390-0-10.1
49.830,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
269.242.100,00