Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 20 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$416.065.824,37 (quatrocentos e dezesseis milhões sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.