Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 20 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$66.680.793,37 (sessenta e seis milhões seiscentos e oitenta mil setecentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos);
III
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$142.931,00 (cento e quarenta e dois mil novecentos e trinta e um reais).