Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.494 de 28 de março de 2007
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas, do Quadro I.5 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, constante do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e nos Decretos nºs 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.494, de 28 de março de 2007)
Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, passando o item I.5 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
A alteração de que trata o caput atende a necessidades da Secretaria, com o objetivo de alcançar as metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
DEMONSTRATIVO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 498,66 498,5 0,16 GTED 142 142 0