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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.494 de 28 de março de 2007

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Art. 1º

Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, passando o item I.5 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

A alteração de que trata o caput atende a necessidades da Secretaria, com o objetivo de alcançar as metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

O demonstrativo da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.