Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.494 de 28 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, passando o item I.5 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º
A alteração de que trata o caput atende a necessidades da Secretaria, com o objetivo de alcançar as metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º
O demonstrativo da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.