Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.431 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 41
A SEPLAG editará e disponibilizará no sítio "www.compras.mg.gov.br", manual específico contendo os procedimentos e formulários padronizados, necessários para a realização de todas as operações no CAGEF.