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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.431 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 41

A SEPLAG editará e disponibilizará no sítio "www.compras.mg.gov.br", manual específico contendo os procedimentos e formulários padronizados, necessários para a realização de todas as operações no CAGEF.