Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.431 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 42
A SEPLAG disponibilizará os dados referentes aos credenciamentos, de representante e de fornecedor, e ao cadastro para consulta no sítio "www.compras.mg.gov.br".