Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.431 de 29 de dezembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O credenciamento do fornecedor, o credenciamento de representante, bem como o cadastramento, terão validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação.

Parágrafo único

A validade indicada no caput deste artigo não inclui os documentos que possuam prazos de vigência próprios, cabendo aos fornecedores mantê-los atualizados junto ao CAGEF.