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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.430 de 29 de dezembro de 2006


Art. 2º

Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Estado de Educação, a que se refere o Anexo XV do Decreto n.º 43.187, de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 2º da Lei nº 16.462, de 2006, na forma do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único

Os cargos identificados no Anexo de que trata o caput destinam-se à Superintendência Regional de Ensino, com sede no Município de Unaí.