Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.430 de 29 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a identificação e lotação de cargos do Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo, criados pela Lei nº 16.462, de 14 de dezembro de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, e na Lei nº 16.462, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Ficam incluídos no Anexo I do Decreto n.º 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 2º da Lei nº 16.462, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º
Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Estado de Educação, a que se refere o Anexo XV do Decreto n.º 43.187, de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 2º da Lei nº 16.462, de 2006, na forma do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único
Os cargos identificados no Anexo de que trata o caput destinam-se à Superintendência Regional de Ensino, com sede no Município de Unaí.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto