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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.429 de 28 de dezembro de 2006


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 44.391, de 3 de outubro de 2006 passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O pagamento das férias-prêmio em espécie será calculado com base na última remuneração do servidor, considerando as parcelas inerentes ao exercício do cargo, excetuadas as parcelas eventuais e o pro-labore".(nr)