Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.429 de 28 de dezembro de 2006
Altera o Decreto nº 44.391, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o pagamento de férias prêmio convertidas em espécie, nos casos que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 e tendo em vista o art. 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ambos da Constituição do Estado, o art. 7º da Lei nº 8.178, de 28 de abril de 1982, e o parágrafo único do art. 108 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 44.391, de 3 de outubro de 2006 passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O pagamento das férias-prêmio em espécie será calculado com base na última remuneração do servidor, considerando as parcelas inerentes ao exercício do cargo, excetuadas as parcelas eventuais e o pro-labore".(nr)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia