Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.425 de 22 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O credenciamento de que trata o art. 1º será instruído com documentos relativos a:
I
habilitação jurídica:
a
cópia do contrato social ou do estatuto, registrado, e com suas alterações, conforme o caso;
b
cópia da ata de nomeação da diretoria;
c
registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou lei de utilidade pública da União, do Estado ou de município, conforme o caso; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.782, de 17/4/2008.)
d
cópia do documento de identidade e do CPF do representante legal da entidade; e
e
dados pessoais de todos os sócios, ou da diretoria, quando fundação: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade, CPF, endereço completo;
II
qualificação técnica:
a
alvará sanitário emitido pela unidade competente acompanhado do relatório de inspeção relativo ao serviço a ser credenciado;
b
número de leitos disponíveis e capacidade de atendimento;
c
aprovação da CIB-Micro ou CIB-Macro, conforme o serviço solicitado;
d
planilhas de remanejamento de teto financeiro, assinadas pelos gestores envolvidos;
e
solicitação do gestor municipal e parecer técnico do responsável pela Coordenação de Saúde ou do Gerente Regional de Saúde; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.782, de 17/4/2008.)
f
declaração da Gerência Regional de Saúde - GRS de que o proprietário, o diretor ou o provedor do estabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos e nem exerce cargo de Chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde - SUS. (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.782, de 17/4/2008.)
g
(Revogada pelo art. 2º do Decreto nº 44.782, de 17/4/2008.) Dispositivo Revogado: "g) declaração da Gerência Regional de Saúde - GRS de que o proprietário, o diretor ou o provedor do estabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos e nem exerce cargo ou função de confiança no Sistema Único de Saúde - SUS;"
III
regularidade fiscal:
a
Certidão Negativa de Débitos - CND atualizada junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, ou prova de inexistência de débito referente aos três meses anteriores, ou, se for o caso, prova de regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas aos débitos renegociados;
b
prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
c
prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
IV
outros:
a
declaração da contratada de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública.
b
declaração de que não viola o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
c
dados bancários da contratada;
d
declaração de que está de acordo com os preços estabelecidos pela Administração Pública; e
e
declaração de que está de acordo com as normas de prestação de serviço no SUS, bem como as regras de pactuação dos fluxos assistenciais.