Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.425 de 22 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A contratação de serviços médico-hospitalares e odontológicos pela Secretaria de Estado de Saúde - SES, em benefício de seus usuários, será celebrada com prestadores, previamente credenciados, nos termos deste Decreto.