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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.425 de 22 de dezembro de 2006

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Art. 1º

A contratação de serviços médico-hospitalares e odontológicos pela Secretaria de Estado de Saúde - SES, em benefício de seus usuários, será celebrada com prestadores, previamente credenciados, nos termos deste Decreto.