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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.425 de 22 de dezembro de 2006


Art. 3º

Reunida a documentação exigida pelo art. 2º, o processo será remetido ao Secretário de Estado de Saúde para ratificação e publicação, a teor do disposto no art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.