JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 444 de 27 de junho de 2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$880.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab, na atividade 16 122 705 6 010 0 – Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa – Cohab.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Ordinários do Tesouro Estadual no valor de R$880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), provenientes de aumento de capital social cujo orçamento decorre do Decreto NE nº 679, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 444 de 27 de junho de 2024 | JurisHand