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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 444 de 27 de junho de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab, na atividade 16 122 705 6 010 0 – Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa – Cohab.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 444 /2024