Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 444 de 27 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab, na atividade 16 122 705 6 010 0 – Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa – Cohab.