Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 444 de 27 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Ordinários do Tesouro Estadual no valor de R$880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), provenientes de aumento de capital social cujo orçamento decorre do Decreto NE nº 679, de 22 de dezembro de 2023.