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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 444 de 27 de junho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Ordinários do Tesouro Estadual no valor de R$880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), provenientes de aumento de capital social cujo orçamento decorre do Decreto NE nº 679, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 444 /2024