Decreto Estadual de Minas Gerais nº 443 de 27 de junho de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$26.515.555,75. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.515.555,75 (vinte e seis milhões quinhentos e quinze mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$17.605.585,38 (dezessete milhões seiscentos e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$8.725.845,64 (oito milhões setecentos e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
III
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$678,60 (seiscentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 16/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$175.078,60 (cento e setenta e cinco mil setenta e oito reais e sessenta centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 36/2022, firmado em 4 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$8.367,53 (oito mil trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO