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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 443 de 27 de junho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$17.605.585,38 (dezessete milhões seiscentos e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$8.725.845,64 (oito milhões setecentos e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$678,60 (seiscentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 16/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$175.078,60 (cento e setenta e cinco mil setenta e oito reais e sessenta centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 36/2022, firmado em 4 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$8.367,53 (oito mil trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 443 /2024