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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 443 de 16 de maio de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$109.829.314,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$109.829.314,00 (cento e nove milhões oitocentos e vinte e nove mil trezentos e quatorze reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido nos arts. 11 e 12 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$109.829.314,00 (cento e nove milhões oitocentos e vinte e nove mil trezentos e quatorze reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 443, de 16 de maio de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 062) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 1091.03062703-4.493-0001-3190-0-10.1 86.233.378,00 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1441.03092726-4.193-0001-3190-0-10.1 22.995.936,00 1441.03092726-4.193-0001-3390-0-10.7 600.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 109.829.314,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 443 de 16 de maio de 2025