Decreto Estadual de Minas Gerais nº 443 de 16 de maio de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$109.829.314,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$109.829.314,00 (cento e nove milhões oitocentos e vinte e nove mil trezentos e quatorze reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido nos arts. 11 e 12 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$109.829.314,00 (cento e nove milhões oitocentos e vinte e nove mil trezentos e quatorze reais).
ROMEU ZEMA NETO