Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 443 de 16 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$109.829.314,00 (cento e nove milhões oitocentos e vinte e nove mil trezentos e quatorze reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido nos arts. 11 e 12 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.