Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 443 de 16 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$109.829.314,00 (cento e nove milhões oitocentos e vinte e nove mil trezentos e quatorze reais).