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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 443 de 16 de maio de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$109.829.314,00 (cento e nove milhões oitocentos e vinte e nove mil trezentos e quatorze reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 443 /2025