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Artigo 7º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.209 de 19 de janeiro de 2006

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Art. 7º

No decorrer da avaliação médica, deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames complementares, realizados às expensas do candidato, por especialistas de sua livre escolha:

I

oftalmológicos: avaliação, por especialista, de cada olho separadamente, considerando:

a

acuidade visual a seis metros sem correção;

b

acuidade visual a seis metros com correção;

c

pressão ocular sem uso de medicação hipotensora;

d

biomicroscopia;

e

fundoscopia;

f

motricidade ocular; e

g

senso cromático, pelo teste de Ishihara.

II

otorrinolaringológicos:

a

avaliação otorrinolaringológica por especialista; e

b

audiometria tonal e vocal.