Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.209 de 19 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No decorrer da avaliação médica, deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames complementares, realizados às expensas do candidato, por especialistas de sua livre escolha:
I
oftalmológicos: avaliação, por especialista, de cada olho separadamente, considerando:
a
acuidade visual a seis metros sem correção;
b
acuidade visual a seis metros com correção;
c
pressão ocular sem uso de medicação hipotensora;
d
biomicroscopia;
e
fundoscopia;
f
motricidade ocular; e
g
senso cromático, pelo teste de Ishihara.
II
otorrinolaringológicos:
a
avaliação otorrinolaringológica por especialista; e
b
audiometria tonal e vocal.