Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.209 de 19 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Durante a avaliação médica, deverão ser apresentados os seguintes exames laboratoriais, realizados às expensas do candidato e por laboratórios de sua escolha:
I
eletrocardiograma, com laudo;
II
eletroencefalograma, com laudo;
III
radiografia do tórax;
IV
imunologia para Doença de Chagas;
V
sorologia para Lues ou VDRL;
VI
glicemia;
VII
uréia;
VIII
hemograma completo;
IX
gama GT; e
X
urina rotina.
Parágrafo único
Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da Secretaria de Estado de Defesa Social.