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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.209 de 19 de janeiro de 2006

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Art. 6º

Durante a avaliação médica, deverão ser apresentados os seguintes exames laboratoriais, realizados às expensas do candidato e por laboratórios de sua escolha:

I

eletrocardiograma, com laudo;

II

eletroencefalograma, com laudo;

III

radiografia do tórax;

IV

imunologia para Doença de Chagas;

V

sorologia para Lues ou VDRL;

VI

glicemia;

VII

uréia;

VIII

hemograma completo;

IX

gama GT; e

X

urina rotina.

Parágrafo único

Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da Secretaria de Estado de Defesa Social.