Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.097 de 29 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os recursos oriundos do Projeto serão repassados às Associações Comunitárias que:
I
sejam constituídas legalmente, conforme "Roteiro de Legalização de Associação de Beneficiários" constante no Manual de Operação do Projeto;
II
criarem um Comitê de Controle e Acompanhamento do subprojeto, por meio de assembléia;
III
formalizarem solicitação de financiamento junto à Unidade Técnica; e
IV
tiverem analisadas e aprovadas suas propostas pela UT considerando: a elegibilidade e o impacto ambiental do subprojeto, sua viabilidade institucional, técnica e financeira, e sua capacidade de execução, operação e manutenção.