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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.097 de 29 de agosto de 2005

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Art. 8º

Os recursos oriundos do Projeto serão repassados às Associações Comunitárias que:

I

sejam constituídas legalmente, conforme "Roteiro de Legalização de Associação de Beneficiários" constante no Manual de Operação do Projeto;

II

criarem um Comitê de Controle e Acompanhamento do subprojeto, por meio de assembléia;

III

formalizarem solicitação de financiamento junto à Unidade Técnica; e

IV

tiverem analisadas e aprovadas suas propostas pela UT considerando: a elegibilidade e o impacto ambiental do subprojeto, sua viabilidade institucional, técnica e financeira, e sua capacidade de execução, operação e manutenção.