Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.097 de 29 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os recursos oriundos do Projeto serão repassados às Associações Comunitárias que:
I
sejam constituídas legalmente, conforme "Roteiro de Legalização de Associação de Beneficiários" constante no Manual de Operação do Projeto;
II
criarem um Comitê de Controle e Acompanhamento do subprojeto, por meio de assembléia;
III
formalizarem solicitação de financiamento junto à Unidade Técnica; e
IV
tiverem analisadas e aprovadas suas propostas pela UT considerando: a elegibilidade e o impacto ambiental do subprojeto, sua viabilidade institucional, técnica e financeira, e sua capacidade de execução, operação e manutenção.