Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.097 de 29 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Unidade Técnica - UT - do Projeto é o IDENE, vinculado ao Gabinete da Secretaria de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas.
Parágrafo único
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico irão acompanhar e assessorar os trabalhos realizados pela UT por meio de seu corpo técnico.