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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.097 de 29 de agosto de 2005

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Art. 6º

A Unidade Técnica - UT - do Projeto é o IDENE, vinculado ao Gabinete da Secretaria de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico irão acompanhar e assessorar os trabalhos realizados pela UT por meio de seu corpo técnico.