Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.097 de 29 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Grupo Gestor:
I
estabelecer as áreas de atuação prioritária do Projeto; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.307, de 12/2/2010.)
II
promover a articulação política entre o Estado, a União, o BIRD e outros agentes envolvidos com o Projeto;
III
propor a inclusão de recursos no orçamento anual para a implementação do Projeto;
IV
acompanhar as atividades da Unidade Técnica - UT;
V
acompanhar a prestação de contas;
VI
aprovar os Planos Operativos Anuais (POAs);
VII
convocar outros órgãos ou entidades do Poder Executivo para atuarem junto ao Grupo Gestor, podendo delegar competências aos mesmos; e
VIII
acompanhar os indicadores de desempenho do Projeto.