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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.097 de 29 de agosto de 2005

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Art. 5º

Compete ao Grupo Gestor:

I

estabelecer as áreas de atuação prioritária do Projeto; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.307, de 12/2/2010.)

II

promover a articulação política entre o Estado, a União, o BIRD e outros agentes envolvidos com o Projeto;

III

propor a inclusão de recursos no orçamento anual para a implementação do Projeto;

IV

acompanhar as atividades da Unidade Técnica - UT;

V

acompanhar a prestação de contas;

VI

aprovar os Planos Operativos Anuais (POAs);

VII

convocar outros órgãos ou entidades do Poder Executivo para atuarem junto ao Grupo Gestor, podendo delegar competências aos mesmos; e

VIII

acompanhar os indicadores de desempenho do Projeto.