Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE, à qual se subordina tecnicamente, e integra a estrutura administrativa da Auditoria-Geral do Estado - AUGE, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir, no âmbito da AUGE, as determinações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I
prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Auditor-Geral do Estado;
II
coordenação das atividades de natureza jurídica;
III
interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela AUGE;
IV
elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Auditor Geral do Estado;
V
assessoramento ao Auditor-Geral do Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela AUGE;
VI
exame prévio de:
a
edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;
b
ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
VII
fornecimento à Advocacia-Geral do Estado de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Auditor-Geral do Estado e de outras autoridades do órgão.
Parágrafo único
À Assessoria Jurídica fica vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado. Seção III Da Superintendência Central de Auditoria Operacional