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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 6º

A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE, à qual se subordina tecnicamente, e integra a estrutura administrativa da Auditoria-Geral do Estado - AUGE, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir, no âmbito da AUGE, as determinações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I

prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Auditor-Geral do Estado;

II

coordenação das atividades de natureza jurídica;

III

interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela AUGE;

IV

elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Auditor Geral do Estado;

V

assessoramento ao Auditor-Geral do Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela AUGE;

VI

exame prévio de:

a

edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;

b

ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

VII

fornecimento à Advocacia-Geral do Estado de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Auditor-Geral do Estado e de outras autoridades do órgão.

Parágrafo único

À Assessoria Jurídica fica vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado. Seção III Da Superintendência Central de Auditoria Operacional