Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais tem por finalidade planejar, coordenar e executar os trabalhos de auditoria de gestão dos Programas de Governo, nos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo, contribuindo para maior transparência das ações governamentais, fortalecimento do controle social e maior impacto dos programas sociais, competindo-lhe:
I
realizar pesquisas, desenvolver e disseminar métodos, técnicas e padrões para trabalhos de auditoria de gestão;
II
avaliar os resultados da execução das políticas públicas estabelecidas nos planos e nos programas governamentais;
III
acompanhar e avaliar a gestão e o cumprimento dos programas de governo e o seu desempenho, no tocante aos seus objetivos, metas, indicadores e prioridades, bem como à alocação e uso dos recursos disponíveis, inclusive os provenientes de financiamento externo;
IV
elaborar relatórios de auditoria com a finalidade de subsidiar a formulação e o ajustamento das políticas sob a responsabilidade do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;
V
manter atualizadas as bases de dados relativas aos trabalhos de avaliação de programas de Governo com vistas a subsidiar o acompanhamento da gestão pública;
VI
contribuir para a expansão e o aperfeiçoamento da ação institucional de avaliar programas de governo, zelando para que os padrões de qualidade sejam atingidos na administração pública estadual; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Superintendência Central de Correição Administrativa